Com a criação do Ministério da Pesca e Aquicultura, a Licença de Pesca Amadora não está mais disponível no site do IBAMA desde o dia 01 de julho de 2010. As licenças emitidas pelo IBAMA até essa data valem em todo Território Nacional, sendo o boleto pago, válido como licença provisória por 30 dias até a impressão da licença definitiva que deverá ser solicitada junto ao MPA.
Instrução normativa: Portaria Normativa nº48, de 05 de novembro de 2007
Área de abrangência:
AC, AM, AP, MT,
PA, RO,RR,GO
Período:
Restrições para pesca:
• cota de captura: 3kg dia/pescador, para consumo no local; o transporte é
proibido;
• permite a pesca embarcada e desembarcada; no estado do Mato Grosso, é
permitia apenas a pesca desembarcada;
• proíbe a pesca em lagoas marginais;
• proíbe a pesca nas áreas delimitadas pelo Projeto Quelônios da Amazônia;
• nos afluentes do rio Araguaia no estado de MT somente é permitido o pesque-e-solte;
• proíbe a utilização de iscas naturais que não ocorrem naturalmente na bacia;
• proíbe a captura das espécies:
I - em GO: pirarucu, pirarara, filhote/piraíba;
II - em MT: pirarucu, pirarara filhote/piraíba, sorubim-chicote ou bargada;
III - outras espécies proibidas por instrumentos normativos específicos.